NR-1 & GRO

A exigência legal sobre os Riscos Psicossociais

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1 não se limita mais a riscos físicos e químicos. Sua empresa está avaliando o desgaste mental da operação?

O que a lei exige?

A Nova NR-1 estabeleceu a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O Ministério do Trabalho tem deixado claro: o risco psicossocial (estresse crônico, assédio, burnout) é um risco ocupacional que deve ser mapeado e mitigado pela corporação.

Como a Eixo4 atua

Nós transformamos a subjetividade do clima organizacional em matrizes de risco. Com a plataforma Exora e o Método PENSAR®, entregamos dados consolidados que o seu setor de SST e RH podem anexar às políticas de compliance, provando que a empresa atua na prevenção ativa do adoecimento.

Burnout é doença ocupacional.

A OMS classificou o Burnout como síndrome ocupacional (CID-11). Isso significa que, perante a lei, o adoecimento é gerado pela organização do trabalho, não por uma falha individual.